Remessa de Processos


O movimento 'Remessa', do Sistema de Controle Processual - SCP, marca a transferência de responsabilidade pelos autos da Secretaria de origem para o próximo portador. É utilizado para indicar que o processo será encaminhado a setores internos do TJSE (Unidades Jurisdicionais, Coordenadoria de Perícia, Arquivo Judiciário) e órgãos externos (exemplo: outros Tribunais).  A Remessa não deve ser confundida com carga/vista, cujo procedimento é utilizado para a saída de autos a Advogado, Ministério Público, Perito (Servidor/Pessoa Física).


Ao receber o processo FÍSICO ou ELETRÔNICO do Gabinete com a decisão/despacho, a Secretaria gravará no SCP Virtual, respectivamente, as informações abaixo:


Movimento: 'Remessa'.

Destino: Selecionar um dos destinos disponibilizados pelo sistema.

Resumo: Descrever o destino para onde o processo será remetido.

Protocolo de Entegra: Emitido logo após a gravação do movimento 'Remessa' (ver figura 2 abaixo).



Figura 1: Página de movimentação do SCP (movimento: 'Remessa')



Gravado o movimento de 'Remessa', automaticamente é emitido o Protocolo de Remessa. Este deverá ser afixado na capa do processo físico, para assinatura do destinatário, quando do recebimento do autos. Neste ato, o recebedor assina o protocolo e o devolve à Vara de Origem, através de malote físico. Os protocolos de remessa, assinados pelo destinatário, ficam arquivados na Secretaria. Se a Secretaria expedir ofício, com Aviso de Recebimento - AR, para o encaminhamento dos autos, deverá acessar o Sistema de Controle Processual (Secretaria >> Mandados>>Expedir mandado/carta).



Figura 2: Protocolo de Remessa




Secretaria nunca deverá movimentar processos eletrônicos remetidos a outros juízos/setores, a menos que estes tenham sido devolvidos à Unidade de Origem. O que fazer com a documentação recebida relativa a processos eletrônicos que estão em outros Juízos/Setores? A Secretaria deverá encaminhá-la, através de malote físico ou eletrônico, àquela Unidade/Setor, a fim de que esta junte no feito.


As Cartas Precatórias são devolvidas ao Juízo Deprecante através da gravação do movimento da Secretaria denominado 'Carta Devolvida' (antigo 'Carta Cumprida), selecionando, neste ato, o destino do processo como sendo 'Juízo Deprecante'.


Quanto a remessa de processos ao 2º Grau, a Secretaria deverá observar as Portarias Normativas nº 69/2016, alterada pela Portaria nº 75/2018, e Portaria nº 75/2016, que tratam da conversão de processos físicos em eletrônicos.


Se for realizada a remessa de processos a outros Tribunais que utilizam sistema informatizado de processo judicial eletrônico, a Secretaria deverá antes digitalizar o processo físico, convertendo-o em eletrônico, salvando o arquivo em PDF para encaminhamento eletrônico por meio do Sistema de Malote Digital.  Se o destinatário não estiver cadastrado neste sistema ou se no processo houver arquivos de vídeo/áudio, o Servidor deverá salvá-los em mídia portátil (CD ou DVD), juntamente com o processo materializado, para encaminhamento ao destinatário por meio de Malote Físico.



CERTIDÃO


Certifico que os presentes autos correspondem a uma materialização de processo eletrônico. Por esta razão, as suas documentações foram assinadas eletronicamente pelos operadores do direito e servidores da Secretaria, através de login e senha de acesso ao sistema, conforme dispõe a Lei Federal 11.419/2006.


Aracaju, Se ___ de ___________ de 20___.

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Escrivão/Diretor de Secretaria



                           

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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